As vinte regiões da Itália são a primeira subdivisão do país, tendo sido instituídas com a Constituição de 1948 com o objetivo de reconhecer, proteger e promover a autonomia local.
Cinco regiões possuem um estatuto especial (Friuli-Venezia Giulia, Sardenha, Sicília, Trentino-Alto Ádige, e Vale de Aosta), o que lhes garante mais ampla autonomia para legislar sobre diversas matérias independentes do governo central. Estas cinco regiões são autônomas por fatores culturais, linguísticos e geográficos. Cada região tem um conselho (consiglio regionale, na Sicíliaassemblea regionale) eleito e uma junta (giunta regionale) encabeçada por um presidente.
As quinze regiões de estatuto ordinário foram estabelecidas nos anos 1970 e elas serviam prioritariamente para descentralizar a máquina de governo do estado. Depois duma reforma da constituição em 2001, as competências legislativas das regiões de estatuto ordinário foram ampliadas e os controlos estatais foram significativamente reduzidos senão completamente apagados, como o comissário do governo central. Mas a autonomia financeira é ainda muito limitada.
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